Presidente do STF suspende mais liminares sobre taxação de inativos
Duas novas decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, autorizam a cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos. Desta vez, o tributo passa a ser descontado de aposentados e pensionistas dos Estados de Minas Gerais e da Bahia, que não tinham o desconto nos proventos por imposição de medida liminar.
As decisões foram tomadas nas Suspensões de Segurança (SS) nº 2412, da Bahia, e 2417, de Minas Gerais. Em ambas, os Estados foram impedidos de efetivar o desconto previsto pela Emenda Constitucional nº 41/03, em razão de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça (TJ) estadual. As liminares em mandado de segurança coletivo, na esfera estadual, foram ajuizadas pelo Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia e pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais.
O ministro Jobim ressaltou ser necessário suspender os efeitos das liminares concedidas devido ao “efeito multiplicador da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça”. Com isso, Minas Gerais e Bahia passam a descontar a contribuição previdenciária dos servidores antes contemplados com a decisão do TJ.