Direito à contagem de tempo especial é concedido a servidora pública
Uma servidora pública obteve, junto à Turma Nacional de Uniformização da
Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a confirmação do direito à
contagem diferenciada de seu tempo de serviço celetista sob condições
insalubres. A Turma Nacional não conheceu do incidente de uniformização
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão
da Turma Recursal de Minas Gerais que admitiu a contagem diferenciada. O
julgamento aconteceu nesta semana, no Conselho da Justiça Federal, onde a
Turma Nacional se reúne mensalmente.
A servidora trabalhou no período de 1º.10.1980 a 12.12.1990 como auxiliar
de enfermagem, quando obteve um adicional de insalubridade de 40%. A partir
de 1990, ela passou a trabalhar como servidora pública, regida pelo regime
estatutário.
Em seu recurso, o INSS alega que a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é dominante no sentido de não reconhecer a conversão do tempo de
serviço especial em comum na contagem recíproca (que soma tempo de
atividade privada com o serviço público) de tempo de serviço (Resp
448.302).
O juiz federal relator do processo na Turma Nacional, Mauro Rocha Lopes, no
entanto, constatou que há no STJ jurisprudência favorável à conversão de
tempo especial em comum na contagem recíproca (Resp 490.513). Por essa
razão, a Turma Nacional não pôde conhecer do recurso do INSS, pois não se
comprovou jurisprudência dominante do STJ em relação à matéria.
Process 2003.38.00.704408-8