Benefício assistencial pode ser concedido a doente crônico que ficou incapaz
O portador de doença crônica que tiver sua incapacidade atestada em laudo pericial pode ser equiparado a deficiente físico e fazer jus ao benefício de amparo assistencial. A tese foi confirmada pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, durante sessão de julgamento no Conselho da Justiça Federal. A Turma Nacional não conheceu do pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Recursal do Distrito Federal, a qual manteve a sentença de primeira instância, condenando a autarquia a conceder o benefício.
Na primeira instância, o Juizado Especial Federal cível do DF condenou o INSS a conceder o amparo assistencial a uma pessoa doente, na qualidade de deficiente física, em função de ser ela portadora de nefropatia crônica, sujeita a três sessões semanais de hemodiálise.
Em suas contra-razões, o INSS alegou que a requerente não preenchia os requisitos da Lei n. 8.742/93, que prevê a concessão do benefício às pessoas portadoras de deficiência e não às pessoas doentes. No incidente de uniformização interposto junto à Turma Nacional, a autarquia argumenta que a decisão da Turma Recursal do DF diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, citando o REsp n. 420.160/RS. O caso extraído do REsp refere-se a “pessoa doente e não deficiente incapaz de prover a própria manutenção, cuja renda familiar comprovada é superior a 1/4 do salário mínimo”.
De acordo com a Turma Nacional, não houve divergência entre o entendimento da Turma Recursal e o do STJ, pois no caso em questão a incapacidade do doente foi atestada em laudo pericial.
Processo 2003.34.00.705876-6
Fonte: informações do STJ