Liminar da Justiça Federal de SC determina fornecimento de remédios contra a AIDS
Uma pessoa portadora do HIV obteve na Justiça Federal o direito de receber três medicamentos para tratamento da Aids que não constam da lista de remédios fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar que determinou o fornecimento foi concedida terça-feira (18/5), pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva. Os custos do tratamento devem ser suportados em conjunto pela União, pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Florianópolis, entes federativos contra os quais foi ajuizada a ação. Os medicamentos Ciproflaxacim 500 mg, Claritromicina 500 mg e Etambutol 400 mg foram prescritos pela médica infectologista que atende à pessoa. O magistrado considerou que, embora esses remédios não constem da lista do SUS, “há indicação, pelo próprio Ministério da Saúde, como adequados ao tratamento de infecções bacterianas associadas ao HIV”, apontou. O juiz também entendeu que, estando comprovada a necessidade do medicamento, o poder público tem obrigação de fornecê-lo gratuitamente, “de forma a concretizar os princípios constitucionais maiores que são a proteção à dignidade da pessoa humana e o direito à vida”. Foi fixada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).