A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 18 de maio, substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1.306/91, do ex-deputado José Carlos Coutinho. A proposta acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) novas regras para a demissão do trabalhador.
Pelo projeto, quando o empregado for despedido sob alegação de justa causa, a comunicação deverá ser feita por escrito pelo empregador, no prazo de dez dias, com indicação da falta cometida.
“Com essa medida, o trabalhador despedido, devidamente cientificado pela empresa, terá condições de se defender do empregador e junto à Justiça, se ele resolver recorrer”, defendeu o autor da proposta.
Substitutivo
O substitutivo aprovado no Senado Federal ampliou o texto original para determinar que:
a) no caso de embriaguez habitual em serviço, a justa causa somente poderá ser alegada se o empregado já tiver sido advertido e encaminhado a tratamento clínico adequado e, em caso de reincidência, suspenso por prazo de 30 dias consecutivos; e
b) no caso de comprovação, em juízo, de que a dispensa do empregado se deu por motivo de discriminação política, ideológica, religiosa ou de natureza sexual, o contrato de trabalho será restabelecido e a despedida considerada nula para todos os efeitos legais.
O relator do projeto na CCJ, deputado Odair (PT-MG), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Tramitação
Originário da Câmara, o projeto foi aprovado nas comissões temáticas da Casa para as quais foi remetido. Em seguida, examinado pelo Senado Federal, onde foi aprovado substitutivo para a proposta.
De volta à Câmara, o substitutivo da matéria foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, aguarda para ser incluído na pauta do Plenário.