INSS prorroga prazo para formalização do parcelamento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, para o dia 31 de maio, o prazo para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial façam sua formalização junto a uma Agência da Previdência Social.
O último dia para a consolidação dos débitos objeto de acordo da modalidade de parcelamento de que trata a Lei 10.684, de 30 de maio do ano passado, seria 30 de abril.
A prorrogação do prazo foi motivada pela greve dos servidores do INSS, que pode dificultar o acesso dos contribuintes a uma Agência da Previdência. Também tiveram a validade prorrogada, até o dia 31 de maio, as Certidões Negativas de Débito (CND) e as Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN), vencidas desde 20 de abril, data de início da paralisação dos servidores.
As medidas constam da Resolução 149 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assinada pelo diretor-presidente, Carlos Gomes Bezerra.