Taxação de inativosNova liminar suspende recolhimento de 11% dos vencimentos
A Associação Mineira do Ministério Público conseguiu, na última semana de abril, mais uma liminar contra a taxação dos servidores inativos. A medida impede que seja descontado 11% de contribuição previdenciária dos vencimentos desses servidores.
Várias ações ajuizadas por associações e sindicatos de servidores, tanto na esfera estadual, quanto na federal, obtiveram decisões no mesmo sentido.
E o fato de o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ter emitido parecer favorável à ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), contra a taxação dos inativos, fez com que os servidores passassem a crer que a cobrança deve cair.
A ação corre no Supremo Tribunal Federal. A Conamp quer que o STF declare inconstitucional o artigo 4º, parágrafo único e incisos da Emenda Constitucional 41, que trata da taxação, instituída pela Reforma da Previdência.
Segundo o presidente da entidade, João de Deus Duarte Rocha, “os juízes que estão concedendo estas liminares estão agindo amparados pelos princípios maiores da Constituição Federal, como o ato jurídico perfeito e o direito adquirido”. (Conamp)
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2004