Reajuste dos benefícios é de 4,53%
O Decreto n.º 5061/2004 , em vigor a partir de 1º de maio, fixou o reajuste dos benefícios previdenciários. Os 13,83 milhões de benefícios pagos pela Previdência Social iguais ao salário mínimo subirão dos atuais R$ 240,00 para R$ 260,00, em maio, para pagamento nos primeiros cinco dias úteis de junho.
Os benefícios superiores ao mínimo terão reajuste de 4,53%, equivalente à inflação de junho de 2003 a abril de 2004, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O reajuste também será concedido em maio para pagamento em junho, como prevê a Lei 10.999, de setembro de 2003.
Salário-família: O valor do salário-família será de R$ 20,00, por criança de 0 a 14 anos, para quem vier a ganhar até R$ 390,00 (um salário mínimo e meio). Para o trabalhador que recebe mais de R$ 390,00 e até R$ 586,00, o valor será de R$ 14,06.
Atualmente, têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados com rendimento mensal até R$ 560,81. Esse limite passará para R$ 586,00. Também têm direito ao benefício os trabalhadores avulsos, aposentados por idade, invalidez, ou em gozo do auxílio-doença. Empregados domésticos não têm direito ao salário-família.
Confira a tabela divulgada pela Previdência Social, para pagamento nos cinco primeiros dias de junho, de acordo com a data de início do benefíci
até junho de 2003 | 4,53 |
em julho de 2003 | 4,59 |
em agosto de 2003 | 4,55 |
em setembro de 2003 | 4,36 |
em outubro de 2003 | 3,51 |
em novembro de 2003 | 3,11 |
em dezembro de 2003 | 2,73 |
em janeiro de 2004 | 2,18 |
em fevereiro de 2004 | 1,34 |
em março de 2004 | 0,94 |
em abril de 2004 | 0,37 |
Obs: a informação contida no Informativo Jurídico n.º 04/2004 (abril) deste escritório, de que o reajuste dos benefícios previdenciários seria de 4,56% (e não de 4,53%), foi adquirida junto ao site da Previdência Social (www.mpas.gov.br), na sexta-feira, dia 30 de abril de 2004.