Novo teto do INSS é de R$ 2.508,72 O reajuste dos benefícios pagos pela Previdência Social implicará na correção da tabela do salário de contribuição dos trabalhadores avulsos, empregados, domésticos e contribuintes individuais (autônomos e facultativos). A nova tabela começou a vigorar no 1º de maio.
Com a mudança, a alíquota de contribuição será de 7,65% para salários de contribuição de até R$ 752,62. Para salários de contribuição de R$ 752,63 a R$ 780,00, a alíquota será de 8,65%. Nessas duas faixas que se limitam ao valor de três novos salários mínimos já incide na alíquota desconto de 0,35 ponto percentual da CPMF.
Para salários de contribuição de R$ 780,01 a R$ 1.254,36, a alíquota será de 9%. Finalmente, incidirá alíquota de 11% para salários de contribuição de R$ 1.254,37 a R$ 2.508,72, que passa a ser o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para os segurados contribuinte individual e facultativo, a contribuição mínima passa a ser de R$ 52,00 (20% do novo salário mínimo de R$ 260,00) e a máxima de R$ 501,74 (20% do novo teto).