Governo edita Medida Provisória dispondo sobre a aplicação da Emenda Constitucional da Previdência

 

Medida Provisória n.º 167 de 19 de fevereiro de 2004 , o Governo está dispondo sobre a aplicação de dispositivos da Emenda Constitucional da Previdência, nº 41, de 19 de dezembro de 2003. A MP estabelece que o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargos de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, irá considerar a média aritmética das maiores remunerações, correspondente a oitenta por cento (80%) de todo período contributivo, desde de julho de 1994, ou do início da contribuição posterior a essa data.