Salário não pode ser diminuído, mesmo com redução de jornada |
Quando o trabalhador é contratado inicialmente para cumprir jornada de oito horas diárias e esta é reduzida para seis horas, em virtude do trabalho em turnos ininterruptos, não pode o empregado sofrer redução salarial. O empregador deve manter o mesmo padrão salarial adquirido quando o empregado estava sujeito à jornada anteriormente prestada. Salário não pode ser diminuído, mesmo com redução de jornada. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do TST rejeitou recurso da empresa de adubos e fertilizantes Manah S/A, que contesta decisão que a condenou a pagar horas extras a um ex-empregado, que exercia a função de operador de pá carregadeira e teve seu turno reduzido de oito para seis horas. Relator do recurso, o ministro Milton de Moura França afirmou que ao instituir a jornada especial de seis horas para os trabalhadores sujeitos ao sistema do turno ininterrupto de revezamento, o legislador constituinte visou tutelar a sua saúde pelo desgaste físico-psíquico que sofrem. É que neste sistema de trabalho o empregado tem sua saúde comprometida em função da alternância de horários. Numa semana ele pode trabalhar de meia-noite às 6h; na outra, de 6h ao meio-dia; na terceira, de meio dia às 18h, e assim sucessivamente. Por isso, seu convívio social também fica comprometido. Ao questionar o pedido de horas extras feito na reclamação trabalhista, a defesa da Manah argumentou que a empresa deveria pagar somente o adicional de horas extras para as horas trabalhadas além da sexta diária em turno ininterrupto de revezamento. O argumento foi rechaçado pelo ministro relator. Segundo ele, ainda que no caso do trabalhador horista, a unidade salarial seja calculada pela hora trabalhada, a redução de turno de oito para seis horas diárias não pode redundar em diminuição do valor recebido mensalmente. (AIRR nº 763/1999 – com informações do TST). |
Fonte: www.espacovital.com.br