Reforma da Previdência continua na “emenda paralela”
Mesmo com a aprovação do texto-base da reforma da Previdência, o assunto ainda não está encerrado no Congresso. A Câmara ainda vai analisar a chamada “emenda paralela” da Previdência, onde estão as emendas que o governo aceitou fazer, no Senado. A base do governo apresentou esta nova emenda constitucional para evitar alterações do texto-base da reforma, o que obrigaria seu retorno à Câmara. Ela contém sete principais alterações que interessam aos atuais servidores públicos, aos trabalhadores do mercado informal, aos servidores estaduais, aos deficientes físicos e aos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. Essas são as mudanças:
1) Volta a conceder paridade aos atuais servidores, quando eles se aposentarem, desde que tenham completado 20 anos de serviço público, sendo dez anos na carreira e cinco no mesmo cargo. A reforma da Previdência tira a paridade ativos-inativos.
2) Permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benefícios também será menor.
3) Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência. Lei complementar detalhará tudo.
4) Concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias elevando seus salários, caso eles sejam baixos. O máximo será o salário de desembargador. Não podem baixar seus atuais salários. Os prefeitos poderão fazer o mesmo.
5) Isenta da contribuição previdenciária os proventos de aposentados e pensionistas que não ultrapassarem o valor de R$ 4.800, desde que tenham doenças incapacitantes. Lei definirá quais são essas doenças.
6) Controle social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário na sua gestão. Haverá ainda censo previdenciário a cada cinco anos.
7) Transição para quem começou a trabalhar muito cedo. Quem completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem), sendo 25 no funcionalismo, terá reduzido um ano na idade 55/60 anos (mulher homem) para cada ano excedente trabalhado.