Numa mesma repartição, funcionários com até quatro aposentadorias diferentes
A reforma da Previdência cria uma situação inusitada. Numa mesma repartição pública poderão trabalhar lado a lado quatro servidores, cada um com uma expectativa de aposentadoria completamente diferente. Só daqui a cerca de 30 anos todos os servidores terão o mesmo tipo de aposentadoria.
O que está há mais tempo no serviço público e já tenha completado 30/35 anos de serviço (mulher/homem), já tem direito adquirido sobre uma aposentadoria com paridade – reajustes na inatividade iguais aos dos ativos. Este continua no serviço público porque geralmente tem gratificação de chefia ou recebe horas extras e sua aposentadoria representará redução de vencimentos.
Aquele que chegou ao serviço público há poucos anos terá de completar 30/35 anos de serviço, 55/60 anos de idade e 20 de serviço público para ter direito à aposentadoria. No entanto, ele não terá direito à paridade no dia em que se aposentar. Por isso, ele adiará sua inatividade ao máximo – aos 70 anos de idade todos são aposentados compulsoriamente.
O terceiro servidor é o que chegará ao serviço público depois de promulgada a atual reforma previdenciária. Sua aposentadoria máxima será igual ao teto do INSS (R$ 2.400), mas ele terá a chance de contribuir para o fundo de previdência complementar dos servidores, o que lhe garantirá uma renda melhor.
Finalmente, o quarto tipo de servidor público é aquele contratado pela CLT, como permite a legislação. Ele não terá direito ao fundo de aposentadoria complementar e, se quiser receber mais de R$ 2.400 na inatividade, terá de recorrer a um fundo de pensão privado. Todas as pessoas que trabalham de forma terceirizada no serviço público são contratadas pela CLT.