Crédito para aposentado
Aposentados e pensionistas do INSS poderão, daqui a 30 dias, tomar empréstimo com desconto no contracheque da Previdência Social em pelo menos 33 instituições financeiras pagadoras de benefícios. As 9 mil casas lotéricas em todo o país serão habilitadas para efetuar as operações. As cooperativas de crédito e financeiras vinculadas aos bancos pagadores também estarão credenciadas. Os Correios serão a única instituição pagadora que não vai oferecer esse serviço.
O Decreto nº4.862/03, publicado no Diário Oficial do último dia 22 de outubro, regulamenta a Medida Provisória nº130, assinada pelo presidente Lula no mês passado, instituindo a modalidade para os segurados. Só terão direito aqueles que recebem os chamados benefícios fixos, como aposentadoria e pensão por morte. Beneficiários de auxílios provisórios ou assistenciais estão excluídos. Estima-se que 17,5 milhões de pessoas terão acesso às operações. De acordo com as regras, a quitação dos financiamentos será mensal.
O decreto fixa como teto das parcelas mensais o percentual de 30% do valor líquido dos benefícios – separados todos os descontos. O aposentado ou pensionista poderá tomar mais de um empréstimo em seu banco pagador, desde que o valor das parcelas não ultrapasse o teto. Os que tiverem interesse em migrar para outros bancos deverão fazê-lo antes de efetuar a operação. Até a quitação do financiamento, não será permitida a mudança de fonte pagadora.
Técnicos ainda analisam como distribuir escala
A nova legislação também antecipa para abril a mudança no calendário de pagamentos dos aposentados e pensionistas. Eles passarão a receber até o quinto dia útil. “É uma conquista histórica. As regras atuais, que estabelecem o 10º dia útil, já fizeram com que o pagamento saísse no dia 17”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini.
Os técnicos do Ministério da Previdência estão analisando como serão distribuídos os benefícios. O novo calendário não será elaborado apenas com a junção dos números 1 e 2, 3 e 4, 5 e 6, 7 e 8, 9 e 10. A proposta é distribuir proporcionalmente o pagamento. Ainda não está definido também se o escalonamento será feito com base no valor do benefício.
FONTE: O Dia – RJ