Sancionado programa de estímulo ao primeiro emprego
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou (dia 22 de outubro) a Lei nº10.748/03 que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE). O objetivo é viabilizar a criação de postos de trabalho para jovens e qualificá-los para o mercado de trabalho. O público-alvo são as pessoas com idade entre 16 e 24 anos em situação de desemprego involuntário.
Para participar do programa é necessário que o jovem não tenha tido vínculo empregatício anterior, seja membro de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, esteja matriculado e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio ou curso de educação de jovens e adultos e não seja beneficiado por subvenção econômica de programas similares.
As empresas que oferecerem oportunidade de trabalho aos jovens receberão uma subvenção econômica de até seis parcelas de R$ 200 ou de R$ 100 por emprego gerado, de acordo com sua renda ou faturamento anual. O empregador deverá comprovar o recolhimento dos tributos e contribuições devidas ao FGTS, ao INSS, à Receita Federal e à Dívida Ativa da União.
O empregador também deverá manter, durante o período do vínculo empregatício com jovens inscritos no Programa Primeiro Emprego, um número médio de empregados igual ou superior ao de empregos existentes no estabelecimento no mês anterior ao da assinatura do termo de adesão. Esta medida visa evitar que as empresas substituam empregados por jovens contratados com as subvenções do governo.