Secretaria de Previdência Complementar lança Plano Padrão dos Fundos de Instituidor


Secretaria de Previdência Complementar lança Plano Padrão dos Fundos de Instituidor

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) lançou dia 18 de setembro o Plano Padrão dos Fundos de Instituidores, que inclui modelos de estatuto, regulamento e convênio de adesão. No mesmo ato, o ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, e o secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, aprovaram simbolicamente mais um plano de previdência complementar criado por entidade sindical.

Os modelos de estatuto, regulamento e convênio de adesão permitem maior rapidez na aprovação dos fundos de instituidores das entidades que aderirem ao padrão sugerido pela SPC. Na solenidade de lançamento houve a apresentação de um vídeo institucional da Secretaria de Previdência Complementar sobre a importância dos fundos de pensão na proteção social e no desenvolvimento econômico.

No atual governo, a SPC aprovou a criação de três fundos de pensão pelo vínculo associativo, ou seja, fundos de pensão instituídos por sindicatos, associações de classe, conselhos de profissionais ou cooperativas. São eles: da Associação de Ex-Alunos da Fundação Getúlio Vargas, do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo e da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Militares, da Polícia Civil e da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Até maio de 2001, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº109/01, no Brasil só era permitida a criação de fundos de pensão pelo vínculo empregatício, ou seja, uma empresa privada ou uma instituição pública – chamada de patrocinadora – criava uma entidade fechada de previdência complementar para seus empregados. Agora também é permitido a sindicatos, cooperativas, associações de classe, conselhos de profissionais e cooperativas oferecerem a seus associados planos de previdência complementar.

Esses planos podem ser próprios, com a criação de um fundo de pensão para determinada categoria profissional, ou a entidade pode aderir a um plano já existente. A legislação criou regras de proteção do investimento dos trabalhadores nos fundos de pensão de instituidores. A administração desses planos deve ser entregue a profissionais especializados no assunto e o patrimônio do instituidor é separado do patrimônio do fundo.

FONTE: Agência da Previdência Social