Concessão de aposentadoria especial independerá de laudo técnico
A introdução do novo formulário denominado “PPP” (Perfil Profissiográfico Profissional), exigido para requerer a aposentadoria especial no INSS e que entrará em vigor em 1º de novembro, desobriga o trabalhador de apresentar laudo técnico para se habilitar na aposentadoria especial perante o INSS.
A substituição do formulário para aposentadoria especial, introduzido pela Instrução Normativa nº 90 (editada em 16 de junho), estabelece que a prova da exposição de trabalhadores a agentes nocivos à saúde e à integridade física se dará exclusivamente pelo PPP. Assim, a partir de 1º de novembro, o PPP fornecido pelo empregador passa a ser o único documento exigido para requer a aposentadoria especial.
A dispensa do laudo facilitará o acesso dos trabalhadores à aposentadoria especial, já que havia enormes dificuldades de fornecimento de laudos pelas empresas. Vale lembrar que os antigos formulários DIRBEN 8030, DISES BE 5235, DSS-8030 e SB-40, ainda têm validade, desde que emitidos com data até 30 de outubro de 2003.
(Sidnei Machado & Advogados Associados)