Prazo de adesão ao Refis 2 é prorrogado


Prazo de adesão ao Refis 2 é prorrogado

Cadastro pode ser feito pela internet

 

A Medida Provisória nº125, de 30 de julho de 2003, prorroga o prazo de adesão do programa de Parcelamento Especial de débitos (PAES ou Refis 2) por mais um mês. Segundo o Ministério da Previdência, a MP nº125/03 e a Resolução nº130, de 28 de julho de 2003 (que estabelece que o cadastro dos contribuintes podem ser feitos via internet) foram instituídas em função da greve do setor público (Receita Federal e Previdência Social), o que prejudicou o cumprimento do prazo de adesão dos contribuintes ao novo sistema.

Com a alteração do prazo, os contribuintes que aderirem ao programa a partir do mês de agosto terão que pagar duas parcelas: uma referente a julho e outra a agosto. Segundo dados da Receita Federal, aproximadamente 200 mil pessoas já estão cadastradas no novo sistema.

 

A adesão ao Refis 2 pode ser feita na agências da Previdência Social, dos Correios ou via internet (no site do Ministério da Previdência – www.mpas.gov.br, clicando na opçãoDestaques). Pela internet, o contribuinte deve se cadastrar no site e emitir uma guia para o pagamento da primeira parcela, cuja data de vencimento será de 5 dias após a data de adesão. Após a paralisação é preciso formalizar o parcelamento numa agência do INSS.      

 

O que é o Refis 2?

 

O Refis 2 é um programa de parcelamento de débitos em que o contribuinte pode parcelar as dívidas contraídas com o INSS até 28 de fevereiro de 2003 em até 180 meses com um desconto de até 50% sobre o valor total do débito.

 

Segundo a Lei nº10.684, de 30 de maio de 2003, os contribuintes individuais (autônomos, empresários), têm a opção de fazer o parcelamento no valor mínimo de R$ 50,00 reajustado de acordo com a variação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), hoje em 12% ao ano. Caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas, ou seis alternadas, ele (empresa ou pessoa física) será automaticamente excluído do Refis e não poderá participar de um novo parcelamento até 31 de dezembro de 2006.