Conselho Monetário Nacional adia prazo de enquadramento dos fundos


Conselho Monetário Nacional adia prazo de enquadramento dos fundos

         O prazo para cumprimento dos planos de enquadramento de investimentos dos fundos de pensão foram prorrogados até 31 de dezembro de 2005. Os fundos teriam até dia 31 de julho para adequar seus investimentos aos limites estabelecidos nas Resoluções nº2.829/01 e nº3.002/02, mas, por sugestão da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), o Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou a data.

         Segundo o secretário de Previdência Complementar, a prorrogação do prazo visa a permitir a elaboração de planos de enquadramento exequíveis. “Se os limites foram fixados para proteger os participantes dos fundos, não podemos exigir que esses fundos tenham prejuízo para cumprir os prazos”, afirmou.

         A resolução do CMN também dá melhores ferramentas à Secretaria de Previdência Complementar para acompanhar a execução do plano de enquadramento dos fundos de pensão. Entre essas ferramentas estão a nota técnica atuarial atestando que a distribuição dos compromissos atuariais não será objeto de falta de liquidez por causa do plano de enquadramento proposto e a avaliação do cenário macroeconômico de curto, médio e longo prazos, indicando a forma de análise dos setores cujo limite de aplicação não foi cumprido.

        Esses dois documentos terão de ser apresentados à SPC junto com o plano de enquadramento e com o cronograma de execução dos investimentos. Além disso, o plano de investimentos dos fundos de pensão será controlado pelo conselho fiscal da entidade.

FONTE: MPAS