Relatório da Previdência é aprovado sem mudanças


Relatório da Previdência é aprovado sem mudanças

         O relatório da Reforma da Previdência (PEC 40/03), aprovado ontem (dia 23) na Comissão Especial, não tem mudanças em relação ao apresentado em Plenário pelo deputado José Pimentel (PT-CE), no último dia 17. O valor da pensão integral no serviço público foi mantido em R$ 1.058 mil e o redutor para o que exceder esse valor poderá variar até 70%. O tempo de permanência no serviço público para que o servidor adquira o direito à aposentadoria com salário integral também foi mantido em 20 anos, com 10 anos de permanência no mesmo cargo. Já os novos servidores não terão direito à integralidade e à paridade. As alterações foram resultado de negociações com o Judiciário, os governadores e as bancadas do Governo.

PENSÕES

As pensões, de acordo com o relatório, serão pagas integralmente até o valor de R$ 1.058. O que ultrapassar esse teto terá um redutor de até 70%. O percentual ainda poderá ser negociado, já que é uma exigência dos governadores, segundo José Pimentel, e dependerá também de regulamentação após à aprovação da reforma no Congresso.

APOSENTADORIA INTEGRAL

Pela proposta inicial do Governo, não haveria mais aposentadoria integral para os servidores públicos. Mas o relator incluiu as alterações negociadas e o servidor poderá se aposentar com o último salário desde que atenda aos seguintes requisitos: idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 (mulher), contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), 20 anos no serviço público e 10 anos no cargo para ambos os sexos. Fica mantida a paridade entre os salários dos ativos e inativos.

CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS

Quanto à contribuição dos inativos, não houve mudanças mesmo em relação ao texto original, prevalecendo a cobrança em 11% sobre o que ultrapassar os R$ 1.058 mil, que é o limite de isenção do Imposto de Renda – Pessoa Física. A medida valerá para os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O teto de R$ 1.058 é uma exigência dos governadores, que rejeitam um aumento sob a alegação de que isso prejudicaria as finanças dos estados.
No Norte e Nordeste, com exceção da Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará, segundo o deputado José Pimentel, 90% dos trabalhadores ficarão isentos da contribuição. Nas demais regiões, esse percentual é de cerca de 50%. Na União, 26% dos aposentados e pensionistas ficarão isentos. Dez capitais e 12 estados já cobram a contribuição de seus aposentados.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL Para as aposentadorias proporcionais, permanecem os mesmos prazos atuais da regra de transição estipulada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, além do redutor de 5% por cada ano antecipado, aplicados sobre o salário da ativa. Nesse caso, os homens terão de atingir a idade de 53 anos; as mulheres, de 48 anos; o período de contribuição mínimo será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. Tanto o servidor quanto a servidora deverão estar há dez anos no serviço público e cinco anos no cargo no qual se aposentarem. Segundo o relator, o cálculo do valor da aposentadoria será feito pela média das remunerações a partir de julho de 1994, igualando-se, portanto, à regra do Regime Geral da Previdência Social. Nos dois tipos de aposentadoria, assim como para os atuais aposentados e pensionistas, fica mantida a paridade entre os proventos e pensões e os salários da carreira na ativa, mas apenas para aqueles que ingressarem no serviço público até a promulgação da emenda. Outra situação de aposentadoria proporcional será quando o servidor completar 70 anos de idade: ele se aposentará compulsoriamente, mesmo que não tenha preenchido os pré-requisitos para a aposentadoria na integralidade. Nessa situação, receberá proporcionalmente ao tempo de contribuição. Essa regra foi definida porque, de acordo com o relator, o Governo não quer fixar idade máxima para a inscrição em concurso público.

TETO DOS BENEFÍCIOS O teto para a aposentadoria dos servidores e dos integrantes dos três Poderes será a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no caso da União. O limite, nos Estados e no Distrito Federal, será o subsídio mensal do governador, no âmbito do Poder Executivo; dos deputados Estaduais e Distritais, para o Poder Legislativo; e de 75% da remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário. Hoje, o teto máximo para aposentadoria equivale a R$ 17.170. A partir desse valor, o trabalhador terá de optar por uma previdência complementar, que será administrada por um fundo público, fechado, com gestão paritária: metade indicada pelo empregador (União) e metade eleita pelo funcionalismo. De acordo com o relator, o orçamento desse fundo será separado do Orçamento Geral da União, “para dar transparência e evitar qualquer contaminação”.

NOVOS SERVIDORES Para quem ingressar no serviço público após a promulgação da Emenda, o regime de previdência será igual ao da iniciativa privada, com um teto de aposentadoria de R$ 2.400. Os servidores que quiserem receber acima desse valor deverão contribuir para um fundo de previdência complementar. Os novos servidores também não terão direito à paridade nos reajustes entre salários de ativos e inativos.

TRABALHADORES EXCLUÍDOS José Pimentel recomenda, em seu relatório, a instituição de grupo de trabalho com a participação das centrais sindicais e coordenação do Ministério da Previdência e ministérios afins para a elaboração de um projeto de lei que possibilite a inclusão dos 40,7 milhões de trabalhadores urbanos que não têm Previdência Social. O grupo terá prazo de 60 dias para encaminhar sua proposta.
Segundo o relator, 8,2 milhões de trabalhadores autônomos com mais de 18 anos de idade não têm benefício previdenciário, embora tenham renda superior a um salário mínimo. O relatório defendeu uma contribuição diferenciada, baseada no salário mínimo, com tempo de carência inferior ao previsto na Lei de Custeio e Benefício da Previdência. Além de beneficiar os autônomos, o relatório também prevê a inclusão de 1,8 milhão de trabalhadoras domésticas; de 1,4 milhão de microempresários, que estão na informalidade; e dos agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores extrativistas.

(FONTE: Agência Câmara)