A portabilidade entre os fundos de pensão pode sair até o final deste mês
A portabilidade de recursos entre fundos de pensão fechados e abertos – prevista na Lei nº 109 da Previdência Complementar – poderá entrar em vigor ainda neste mês. A medida já foi regulamentada pela Resolução nº 09 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), mas depende de alguns detalhamentos técnicos. Segundo o secretário de Previdência Complementar (SPC), Adacir Reis, os critérios para o cálculo do valor a ser portado poderão ser baixados por ato da SPC, que já recebeu autorização do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) para fazer isso.
Os critérios de cálculo vão levar em conta as sugestões feitas pelas várias entidades representativas do setor ouvidas pela SPC. Reis diz que a secretaria achou melhor ouvir as entidades antes, uma vez que a medida vai mexer nas reservas dos fundos e, por isso, precisa ser tratada com muita cautela.
O secretário também concorda que é preciso dar tratamento diferenciado e não aplicar de maneira linear o mesmo cálculo para todas as situações, sob pena de desestabilizar os fundos, sobretudo os que têm planos de Benefício Definido (mutualista) criados antes da Lei nº109, que é 29 de maio de 2001.
A questão da carência
Das outras sugestões recebidas pela SPC, a que mexe nas carências está descartada. Em relação a que pede que a portabilidade não seja obrigatória para os fundos criados antes da lei, que são absoluta maioria e contam com um patrimônio de R$ 170 bilhões, ainda não há posição.
Reis diz que para mexer nas carências seria necessário mudar a própria resolução do conselho. Para dar direito à portabilidade, a resolução prevê até cinco anos de vinculação do participante nos planos criados após 30 de maio de 2001. Para planos anteriores a essa data, prevê uma carência de dez anos. Além disso, é facultativo ao fundo estabelecer no regulamento do plano prazo adicional de carência de três anos contados a partir de 30 de maio de 2001.
Obrigatoriedade
Sobre não tornar a portabilidade obrigatória, o secretário diz que é preciso levar em conta o antes e o depois da lei. Conforme representantes do setor, para os planos de Contribuição Definida (individualista) – de modelo puro – constituídos antes da lei não vai haver muito problema. Para os planos BD, ocorrerá o inverso.
Nos planos de CD serão portadas cotas que estão no nome do participante. No BD, essa segmentação não existe. Como a portabilidade não estava prevista nos cálculos atuarias, a saída de recursos poderá prejudicar o benefício de quem fica no fundo. Quem porta suas reservas não pode ter mais benefícios do que aqueles que ficam, afirma uma fonte do setor.
Mesmo que a medida não seja obrigatória, representantes do setor sugerem que, no momento da transferência, seja expressa a situação atuarial do plano. Se o plano for deficitário, essa situação tem que ser considerada no cálculo do valor a ser portado, dizem.
(FONTE: Gazeta Mercantil)