Reforma é considerada constitucional para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
O relator da Reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Maurício Rands (PT-PE), considerou a proposta constitucional.
O deputado apresentou duas emendas. A primeira emenda altera o artigo 40 da proposta para deixar claro que, no novo sistema, os servidores públicos inativos contribuirão para a Previdência, por entender que a contribuição é um tributo e, portanto não tem princípio do direito adquirido.
A segunda emenda cria três subtetos de aposentadoria para os servidores estaduais: os funcionários do Executivo não ganharão mais do que o governador do respectivo Estado; os do Legislativo, terão proventos limitados aos dos deputados estaduais (que já têm como teto salarial 75% do subsídio dos deputados federais); e os do Judiciário observarão os salários dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, desde que não ultrapassem 75% do salário mais alto no STF. Pelo texto de Rands, para os servidores estaduais dos três Poderes fica estabelecido como teto o salário do governador do Estado. E o teto salarial dos servidores públicos federais continua não podendo ultrapassar os R$ 17.170,00 referentes ao mais alto salário pago hoje a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
As mudanças no subteto da reforma da Previdência foram sugeridas ao relator pelo ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, a pedido dos governadores do Nordeste e do governador de Minas, Aécio Neves (PSDB), poucas horas antes da apresentação do relatório Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O presidente da Comissão, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), já se reuniu com representantes dos partidos para discutir procedimentos regimentais que garantam o cumprimento do calendário de votações. A previsão é de que a discussão e votação da Reforma da Previdência aconteça na primeira semana de junho.
(Sidnei Machado e Advogados Associados)