Benefícios do INSS têm reajuste de 19,71%Reajuste
Os benefícios pagos pelo INSS acima do salário mínimo serão reajustados em 19,71%. O aumento vale para os benefícios de junho, que serão pagos em julho. O reajuste reflete a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses, estimando-se em 0,38% a inflação de maio.
Embora o INPC esteja sendo instituído como o índice de reajuste, o a Lei nº9.711/96 determina que os benefícios sejam reajustados pelo índice acumulado do IGP-DI, calculado em aproximadamente 32%. A opção pelo IGP-DI provocará nova batalha judicial pela correção dos benefícios, a exemplo do que ocorreu com os reajustes dos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.
Novo teto
Com o reajuste, o teto de contribuições e benefícios do INSS passará de R$ 1.561,56 para R$ 1.869,34. Todos os benefícios serão recalculados pelo índice, o que representa 31,2% do total de benefícios pagos pelo INSS. Os 68,8% restantes correspondem a um salário mínimo (R$ 240,00). Os contribuintes individuais (autônomos e facultativos) poderão, a partir de junho, contribuir para a previdência pelo novo teto.
Salário de contribuição para empregados e domésticos
A menor contribuição de um trabalhador empregado passa a ser de R$ 18,36 e o desconto máximo em folha salarial para trabalhadores empregados de R$ 205,62. Já a contribuição máxima efetuada por contribuintes individuais, que é de 20% sobre o teto, corresponderá a R$ 373,87.
ANEXOS
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até junho/2002 | 19,71 |
em julho/2002 | 18,98 |
em agosto/2002 | 17,63 |
em setembro/2002 | 16,63 |
em outubro/2002 | 15,67 |
em novembro/2002 | 13,88 |
em dezembro/2002 | 10,15 |
em janeiro/2003 | 7,25 |
em fevereiro/2003 | 4,67 |
em março/2003 | 3,16 |
em abril/2003 | 1,77 |
em maio/2003 | 0,38 |
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS, EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2003
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECONHIMENTO AO INSS (%) |
Até 560,00 | 7,65* |
De 560,01 até 720,00 | 8,65* |
De 720,01 até 934,67 | 9,00 |
De 934,68 até 1.869,34 | 11,00 |
(Sidnei Machado e Advogados Associados)