Previdência regulamenta fundos de pensão instituídos


Previdência regulamenta fundos de pensão instituídos

         
         O Conselho de Gestão da Previdência Complementar regulamentou no dia 22 de maio os fundos de pensão instituídos, ou seja, criados por sindicatos e associações de classe. Um dos pontos mais significativos aprovados foi a permissão para que os empregadores possam fazer contribuições para o fundo de pensão. Por exemplo: uma empresa de engenharia que tenha um funcionário participando do plano criado pelos sindicatos dos engenheiros poderá fazer aportes de capital.

         Outra novidade é que esses planos de sindicatos e associações poderão ser geridos pelos fundos de pensão estatais. A Petros, por exemplo, já administra os planos de previdência do grupo Petrobrás e de mais de 20 empresas privadas. Agora, poderá se candidatar a gerir os planos instituídos. Esses novos planos terão que ser de contribuição definida, ou seja, o benefício pago aos aposentados vai depender de como foi administrado o dinheiro do fundo de pensão.

         Há algumas vantagens de um empregador fazer contribuições para seu funcionário por meio de um fundo de pensão instituído, em vez de escolher um plano de previdência aberto – aqueles vendidos por instituições financeiras. Uma delas é que os fundos de pensão são entidades sem fins lucrativos, portanto, cobram taxas de administração menores que as dos bancos.

Veja o que diz a Resolução nº3, de 22 de maio de 2003.

(Sidnei Machado e Advogados Associados)