Reforma da Previdência é inconstitucional, diz presidente da OAB
A proposta para a reforma da Previdência apresentadas pelo governo federal e que tramita no Congresso Nacional é “flagrantemente” inconstitucional. A opinião é do presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbatto Machado, que participou de debate promovido dia 21 de maio pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
A contribuição dos inativos foi o tema central do debate, que teve Approbatto criticando a proposta do governo e o conselheiro Luiz Roberto Barroso, membro do CDDPH (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana), a favor do projeto.
“Entendo que há uma violação profunda no aspecto constitucional nessa reforma quando ela atinge os servidores que estão na ativa”, declarou Aprobatto. Segundo ele, funcionários públicos que estão em atividade já possuem direito adquirido à aposentadoria sem ônus. “Há determinados direitos que já estão incorporados. A aposentadoria sem contribuição não é uma expectativa de direito, é direito adquirido”, afirmou.
Ao defender os servidores, Aprobatto foi aplaudido por dezenas de aposentados que acompanhavam a audiência pública na CCJ. Ele afirmou que os funcionários públicos são os que mais perderão se o texto original da reforma for aprovado, e que o ganhador será o mercado financeiro.
Para ele, a Previdência será privatizada. “Quem perde é o servidor. Ele tem a perspectiva de um regime previdenciário e de repente vão dizer a ele que não tem mais nada”, disse.
A favor
Roberto Barroso defendeu a constitucionalidade da taxação dos inativos, porém não quis se posicionar quanto ao mérito da proposta. Ele disse que o sistema previdenciário atual é injusto e desigual porque possui uma solidariedade às avessas. “Os mais pobres financiam as aposentadorias dos mais ricos”, declarou.
Para ele, o Brasil é um dos poucos países onde o direito adquirido é protegido pela Constituição por meio de cláusula pétrea. “Nem mesmo uma emenda pode mudar o direito adquirido”, afirmou. “Uma PEC pode [estabelecer contribuição para inativos] porque não há direito adquirido na matéria. É perfeitamente legítimo.”
O conselheiro evitou dar opinião quanto ao mérito da questão. Ele preferiu deixar a polêmica para os deputados da CCJ. “Se deve cobrar (contribuição) ou não deve, se é bom ou ruim, é um problema de vossas excelências”, afirmou.
Subteto
Enquanto Aprobatto comentou basicamente a contribuição dos inativos, Barroso também opinou sobre a constitucionalidade da proposta de criação de um subteto para as aposentadorias nos Estados. Ele disse que é inconstitucional a intenção de vincular os salários do Poder Judiciário aos proventos do governador, como prevê a reforma. De acordo com Barroso, o cargo de governador é político e transitório enquanto que o de magistrado é vitalício. Ele argumentou ainda que o salário de um juiz é irredutível e que o salário dos governadores não pode ser usado como teto porque eles não possuem gastos como transportes e moradia.
“É inconstitucional vincular os salários do Judiciário aos do Executivo. Criar o subteto é legítimo, mas o critério utilizado é inconstitucional”, afirmou. “O ideal seria manter o teto atual do salário de ministro do STF em nível federal e o salário de desembargador para os Estados.”
Segundo o presidente da CCJ, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), o relatório sobre a Reforma da Previdência deverá receber pedido de vistas coletivo, o que impedirá a votação dos pareceres tão cedo.
(FONTE: Folha de São Paulo)