Reforma aumenta teto do benefício
Na reforma da Previdência, as mudanças na aposentadoria do empregado da iniciativa privada são as menos polêmicas. O trabalhador brasileiro vai contribuir mais, ganhar maior benefício e ter de continuar cumprindo uma jornada longa antes de se aposentar.
Sem deflagrar a onda de críticas que as propostas para o regime de aposentadorias dos servidores públicos geraram, as mudanças para os empregados da iniciativa privada na reforma da Previdência são poucas, porém, expressivas. Mexem com descontos e tamanho dos benefícios. Pelas regras atuais do Regime Geral da Previdência – o dos trabalhadores de empresas privadas -, a maior aposentadoria paga pelo INSS é R$ 1.561,00 e se a proposta for aprovada esse teto de benefício passa a ser R$ 2.400,00. A elevação é uma velha reivindicação das centrais sindicais. Na fase de contribuição, os descontos mensais nos salários também crescem.
Os percentuais de descontos previstos na reforma continuam os mesmos, variando de 8% a 11% sem considerar a incidência da CPMF. Mas com as alterações na tabela de contribuição, o maior desconto do sistema previdenciário da iniciativa privada para sua mais baixa faixa de salário poderá sair dos atuais R$ 37,47 (pago por pessoas cujo salário de contribuição vai até R$ 468,47) para R$ 57,60, que será recolhido de trabalhadores com salários de contribuição de até R$ 720. O efeito será o de aumentar a arrecadação.
Ganhar o teto atual de R$ 1.561,00 significa ter contribuído mensalmente com R$ 171,77. Para deixar de trabalhar recebendo por mês a maior aposentadoria a ser paga pelo INSS depois da reforma, de R$ 2.400,00, a pessoa repassará à Previdência R$ 264,77 todo mês. Até lá, vai ter de trabalhar no mínimo 15 anos, segundo regras de cálculo do INSS em vigor desde a reforma de 1998 (e que permanecem). Numa conta nada agradável, Tarcísio José da Silva, conselheiro da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), diz que, para se aposentar recebendo o mesmo salário da ativa, o empregado brasileiro tem de trabalhar pelo menos 42 anos.
A proposta muda bem menos a aposentadoria dos empregados do Regime Geral do que as do serviço público, responsável por maior déficit na previdência e sujeito às medidas mais polêmicas como a que taxa em 11% toda a parcela acima de R$ 1.058,00 dos benefícios dos inativos. O regime dos trabalhadores privados apresenta déficit de R$ 17 bilhões, arrecadando R$ 71 milhões e pagando R$ 88 bilhões a 21 milhões de aposentados. Destes, 13 milhões recebem apenas um salário mínimo. A média de benefícios é de R$ 389,14. No setor público, são arrecadados R$ 7,2 bilhões e as despesas com inativos e pensionistas chegam a R$ 61 bilhões, totalizando déficit de R$ 53,8 bilhões. Funcionários públicos federais do Legislativo, por exemplo, recebem, em média, R$ 12.571,00 de aposentadoria.
(FONTE: O Povo)