Conheça os principais pontos da Reforma da Previdência
1. Quem será atingido?
As mudanças atingem servidores públicos estatutários nas esferas federal, estadual e municipal. Não haverá mudanças significativas em relação ao setor privado (INSS), como exceção do aumento do teto de R$ 1.561,56 para R$ 2.400,00.
2. Teto salarial
A proposta prevê fixar em R$17.170,00 o teto salarial dos servidores nos três poderes para limitar as altas aposentadorias. A medida atingiria os atuais e os novos servidores, ativos e inativos, aqueles que ocupam cargos de confiança e até os parlamentares. Deputados e senadores, por exemplo, não poderiam ganhar mais do que o teto somando o subsídio de parlamentar com quaisquer outros ganhos de fontes públicas, incluindo aposentadorias e pensões.
O valor de R$17.170,00 equivale ao maior salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, incluídas as vantagens decorrentes do tempo de serviço, salvo o subsídio mensal de R$3.000,00 que recebem, por exemplo, os ministros que ocupam cargos no Tribunal Superior Eleitoral.
3. Teto da aposentadoria
Os servidores terão o mesmo teto de aposentadoria da iniciativa privada, que passa dos atuais R$1.561,00 para R$2.400,00. Hoje, os servidores se aposentam recebendo o valor correspondente à última remuneração. É importante frisar que serão atingidos pelo teto somente aqueles que ingressarem no serviço público depois da aprovação da reforma. Servidores atuais continuam com possibilidade de se aposentar com o valor da última remuneração. 4. Fundos de pensão
Os novos servidores que quiserem receber mais de R$2.400,00 terão de contribuir para um fundo de previdência complementar a ser instituído por lei exclusivamente aos servidores, inclusive sem fins lucrativos, com gestão paritária entre governo e servidores. 5. Contribuição de ativos
Haverá uniformização da contribuição mínima dos servidores públicos dos estados, do DF e dos municípios em 11% (atualmente, índice cobrado dos servidores da União). 6. Contribuição de inativos
A proposta prevê a cobrança da contribuição de inativos para benefícios acima de R$ 1.058,00 (valor de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física). O desconto será de 11%, o mesmo percentual) pago por quem está trabalhando. A contribuição incidirá somente sobre a parte que exceder R$1.058,00. Se o servidor recebe, por exemplo, R$1.558,00, os 11% serão calculados apenas sobre R$500,00. 7. Idade Mínima
Será extinta a regra de transição que hoje permite a aposentadoria com vencimentos integrais aos 53 anos para homens e 48 para mulheres (para aqueles que ingressaram até 1998). A idade mínima será unificada em 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) a partir do momento em que a reforma for aprovada. 8. Antecipação de aposentadoria
Haverá redução 5% no valor do benefício por ano de antecipação, para os atuais servidores que optarem pela aposentadoria a partir de 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens) até o limite de 35%. Assim, num caso hipotético, o servidor homem que se aposentar aos 55 anos, terá aposentadoria correspondente a 75% da última remuneração. 9. Abono de permanência e isenção de contribuição
Como estímulo a permanência no serviço para os servidores que já possuem condições de requer a aposentadoria, o governo pagará um abono de remuneração anual e também isentará de contribuição. 10. Pensões
As pensões deixarão de ser integrais. Para os futuros pensionistas o valor máximo recebido passa a ser de 70% do benefício (seja da aposentadoria, seja do salário que o servidor recebia na ativa). 11. Cálculo da aposentadoria
Quem tem parte do tempo de contribuição no serviço público e outra parte na iniciativa privada terá o valor do benefício calculado proporcionalmente ao tempo em que trabalhou para cada um, levando em conta as regras do INSS. A aposentadoria do servidor só será integral se o tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres) for todo no serviço público. Além disso, o valor será cálculo pela média de todas as contribuições feitas ao longo do tempo de serviço, tal com já ocorre no setor privado. 12. Militares
Continuam a receber a aposentadoria integral e mantêm a contribuição como inativos. As mudanças para os militares serão tratadas posteriormente. Os proventos de aposentadoria e pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, limitados ao valor máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (R$ 1.561,56).
(Sidnei Machado & Advogados Associados)