Aposentadoria Especial terá novas exigências a partir de julho


Aposentadoria Especial terá novas exigências a partir de julho
As empresas que têm trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física deverão comprovar essas atividades anualmente através de um novo formulário, o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional). Segundo o INSS, o objetivo do PPP é agilizar e uniformizar a análise de processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social.

O instituto defende (na IN nº 84) que o novo formulário é mais completo que os antigos Dirben8030 e SB-40, pois apresenta vários campos complementares e mais detalhados sobre o serviço executado pelo trabalhador. O PPP tem campo específico para informar a emissão da CAT e ainda campos para todos os outros programas (PPRA, PCMSO, GFIP e LTCAT), permitindo o cruzamento de um maior número de informações. Além disso, com o novo sistema, o médico do trabalho terá mais subsídios para avaliar em que condições as atividades foram exercidas e as informações prestadas pela empresa servirão para comprovar o tempo de trabalho em condições de insalubridade (exposição ao calor, a radiação e a ruídos) – razões pelas quais estes trabalhadores adquirem o direito à aposentaria especial com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo das atividades exercidas.

Uma das críticas que podem ser feitas é de que o processo torna-se mais burocrático, pois além do médico do trabalho ou engenheiro de segurança, o documento também deverá ser assinado pelogerente ou pelo diretor do RH e, ainda, pelos responsáveis dos diversos programas de prevenção de acidentes e doenças profissionais (PPRA e PCMSO). Outra é que o PPP será exigido toda vez que se for requerer auxílio-doença e aposentadoria especial.

Para o advogado Sidnei Machado, especialista em direito previdenciário, a principal inovação é que o PPP será entregue a todos os empregados, independente de estarem ou não expostos a agentes nocivos. Entretanto, ele acredita que o novo documento irá estimular a sonegação de informações por parte do empregador em função justamente da quantidade de informação requerida não atingindo seu objetivo: prevenir a saúde dos trabalhadores. Do mesmo modo, tanto os trabalhadores quanto as empresas (principalmente as pequenas e médias) serão prejudicados por causa da elevação do custo das novas exigências de preenchimento do formulário.

O especialista também avaliou que os trabalhadores serão bastante prejudicados porque “o INSS vai restringir a aposentadoria especial, principalmente por exposição a ruído”. O campo 14 do formulário foi particularmente elaborado para esta questão solicitando a descrição detalhada de todas as atividades e funções exercidas pelo trabalhador, seguido pelo período de exposição, agente e intensidade/concentração. No itemAgente Ruído foi incluído ainda o nível de exposição ao ruído por decibéis, que no formulário anterior não existia.

Pelas novas regras, o médico do trabalho terá que informar todos os exames clínicos e complementares feitos pelos trabalhadores, com a respectiva descrição dos resultados. “Essa exigência contraria a ética médica, que prevê a obrigação de sigilo dos resultados de exames. Além de que a exigência é indevida para a solicitação de auxílio-doença, já que pela lei não é preciso apresentar o diagnóstico de que o trabalhador está doente para lhe garantir o direito de recebimento do benefício”, defendeu Machado.

Saiba quais são as informações obrigatórias que devem estar no PPP:
. Nome da empresa e endereço do local onde foram exercidas as atividades
. Identificação do trabalhador
. Nome da atividade profissional do segurado contendo descrição minuciosa das tarefas executadas
. Descrição do local onde foi exercida a atividade
. Duração da jornada de trabalho
. Período trabalhado
. Informação sobre a existência de agentes nocivos à saúde ou integridade física a que o segurado estava exposto durante a jornada de trabalho
. Ocorrência ou não de exposição a agente nocivo de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente
. Assinatura e identificação do responsável pelo preenchimento do formulário
. CNPJ ou matrícula da empresa e do estabelecimento do INSS.

Obs.: O PPP deverá ser fornecido ao trabalhador quando este deixar a empresa.

* Clique aqui para ver a IN nº 84

(Sidnei Machado & Advogados Associados)