Decisão do STF prejudica portadores de deficiência e idosos carentes
O Supremo Tribunal Federal deferiu duas liminares tirando a obrigação do INSS de conceder benefícios para portadores de deficiências ou para idosos carentes caso não sejam atendidas as condições impostas pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 1993.
A LOAS só considera apto a receber o benefício pessoas que sejam: deficientes incapazes de viver de forma independente em casa e no trabalho e cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
O INSS alegou que a interpretação dessa lei não vinha sendo seguida por juizes e Tribunais Federais, que continuavam obrigando o instituto a conceder os benefícios. Em 1995, o Ministério Público Federal havia ajuizado Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) contra o dispositivo legal tratado no artigo 20, parágrafo 3º da Lei 8.742, de 1993 (LOAS). Porém, o Supremo havia julgado, em 1998, improcedente a Adin, criando o que se chama de efeito vinculante de obrigatoriedade nas decisões. O que, no entender do instituto, significava que juizes e Tribunais Federais deveriam seguir o entendimento da Lei Orgânica e manter os procedimentos e critérios do INSS para a concessão dos benefícios.
A procuradoria-geral do INSS ajuizou, no final do ano passado, duas reclamações no STF que apontavam as decisões contrárias do Juizado Especial Federal de São Paulo e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as quais estariam descumprindo a decisão do Supremo em relação ao efeito vinculante da Adin.
As liminares pleiteadas nas duas reclamações foram deferidas pela ministra Ellen Gracie, que afastou as decisões que descumpriam a decisão do Supremo, desobrigando o INSS a conceder benefícios sem que fossem considerados critérios de renda ou de idade.