Contribuintes do INSS podem ter vantagens para quitar suas dívidas com a Previdência
De acordo com a Lei nº 10.637/02, empresários, domésticos e contribuintes individuais podem pagar suas dívidas com redução de 50% de multas e com dispensa dos juros de mora devidos até janeiro de 1999. O prazo para que os contribuintes possam usufruir destas vantagens termina no dia 31 de janeiro.
A dívida deve ser paga à vista. Os contribuintes com contestação do débito na Justiça devem desistir da ação judicial para se beneficiar da Lei. Os devedores precisam procurar uma Agência da Previdência Social ou uma Unidade de Atendimento Avançado do INSS ou, ainda, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, para obter informações, calcular o valor e solicitar a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento.
Os contribuintes que pagaram seus débitos com os valores impressos nas Guias da Previdência Social enviadas por correspondência pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), em novembro do ano passado, devem procurar novamente uma Agência da Previdência Social, pois o valor informado na correspondência era inferior ao realmente devido. Com isso, os devedores não liquidaram suas dívidas, mas poderão quitá-las com as mesmas vantagens até o dia 31.