Correção de depósitos em conta poupança
Todos os paranaenses que possuíam depósitos em conta poupança na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, nos meses de junho/87 ou janeiro/89, já podem ingressar com ação na Justiça Federal, através de um advogado, para executar as diferenças de correção monetária. A autorização para cobrança judicial foi permitida em decisão em segunda instância, no TRF de Porto Alegre, ao decidir favoravelmente a uma Ação Civil Pública proposta pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor – APADECO. Como da decisão judicial não cabe recurso, são as pessoas que possuem as contas poupança que devem procurar receber essas diferenças.
A decisão judicial determinou o pagamento das diferenças Junho/87 – Plano Bresser correspondente à diferença entre a aplicação da correção com base nas LBC’s (Letras do Banco Central), e a correção com base no IPC e; Janeiro/89 – Plano Verão correspondente a diferença entre a aplicação da correção com base nas LFT’s (Letras Financeiras do Tesouro Nacional) e a variação do IPC. Ambas são acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, corrigidas monetariamente até o efetivo pagamento, além da aplicação de 0,5% de juros ao mês, a contar da citação do processo de execução. Embora o prazo para ingressar com a ação seja de 20 anos, é importante ingressar o mais rápido possível com o processo, já que os juros de 0,5% somente começam a contar partir dessa data.
São beneficiários do processo qualquer cidadão habitante no Estado do Paraná, cujas contas de poupança foram iniciadas ou renovadas até o dia 15 de junho de 1987 e/ou iniciadas ou renovadas até 15 de janeiro de 1989.
Para a montagem do processo são necessários fotocópias do RG, do CPF autenticadas e dos extratos da conta poupança fornecidos pelo banco (sendo preciso preencher requerimento anexo e protocolar em uma das agência bancárias). Para ingressar com ação pelo escritório Sidnei Machado e Advogados Associados é necessário assinar a procuração com firma reconhecida e o contrato de prestação de serviços. Os honorários, cobrados, serão de 20% sobre o valor recebido no processo. As custas iniciais, para dar início ao processo, são R$ 50,00. E o tempo estimado para a conclusão do processo é de dois anos.