Restituição de reserva de poupança de fundo de pensão deve refletir inflação real
As contribuições a serem restituídas aos participantes que se desliga de empresa de previdência privada(fundo de pensão) devem ser atualizadas por índices que reflitam a real desvalorização da moeda, mesmo que o contrato contenha cláusula em contrário. Essa é a orientação da jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça que unifica o entendimento sobre a correção monetária devida nesses casos.
As diferenças de correção discutidas na justiça são as decorrentes dos “planos econômicos”, especialmente a aplicação do IPC nos períodos de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (70,28%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e, março/91 (1,79%) e seus reflexos, deduzindo-se percentuais eventualmente já aplicados. O valor das diferenças dependem do montante acumulado pelo participante nos respectivos períodos, os quais incidirão os percentuais de correção.
A Quarta Turma do STJ entende que os valores pagos pelo participante, descontado mensalmente de seus salários, que formaram a chamada reserva de poupança, devem ser corrigidos pelo Indíce de Preços ao Consumidor (IPC), com a ressalva de que o percentual a ser aplicado em janeiro de 1989 é de 42,72%. O Tribunal de Justiça do Paraná também tem entendimento favorável aos ex-participantes.
Com o precedente da jurisprudência todos os ex-participantes de fundo de pensão (SISTEL, PETROS, FUNBEP, PREVI, FUNCEF) despedidos sem justa causa e que efetuaram o saque dos valores contribuídos (reserva de poupança), podem reclamar judicialmente o pagamento das diferenças dos “planos econômicos”. A cobrança é feita via “ação ordinária de cobrança” apresentada na Justiça Comum contra o fundo de pensão. A ação tem demora em média 5 anos.
Em nosso escritório, com equipe habilitada para montar e acompanhar esses processos, os honorários de advogado (20%) somente serão cobrados ao final do processo, no momento do recebimento do valor. Para ingresso da ação haverá apenas a cobrança de despesas processuais iniciais, taxa de distribuição e taxa de acompanhamento do processo (estimado em R$ 300,00).
As diferenças serão reclamadas em Ação Ordinária de Cobrança ajuizada perante uma das Varas da Justiça Comum estadual. Para ingressar com ação, são necessários os seguintes documentos:
a. Procuração e contrato de prestação de serviços assinados e com reconhecimento de firma (solicitar modelo por e-mail)
b. RG e CPF (cópia autenticada);
c. Carteira de Trabalho (cópia autenticada da folha onde consta o registro na empresa no período);
d. Rescisão contratual (cópia autenticada);
e. Extrato analítico com o valor da contribuições mensais ao fundo (deve ser requerida junto ao respectivo fundo).
Ajuizada a ação, ela poderá ser acompanhada pelo nosso site.
Outras informações podem ser obtidas junto ao nosso escritório por telefone, e-mail ou pessoalmente.