Alteradas as tabelas de contribuição previdenciária
Considerando o novo valor do salário mínimo (R$ 200,00) vigente desde 1º de abril de 2002, o Ministério da Previdência e Assistência Social publicou no Diário Oficial da União, em 02 de abril de 2002, a Portaria nº 288, divulgando novas tabelas de contribuição previdenciária. Sendo assim, ovalor mínimo para o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais (pagos pelo INSS) passa a ser de R$200,00 a partir de abril de 2002.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
até R$ 429,00 | 7,65 |
de R$ 429,01 até R$ 600,00 | 8,65 |
de R$ 600,01 até R$ 715,00 | 9,00 |
de R$ 715,01 até R$ 1430,00 | 11,00 |
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/96.
ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO (INSCRITOS ATÉ 28/11/1999)
de 1 a 6 | 12 | de 200,00 a 858,00 | 20,00 | de 40,00 a 171,60 |
7 | 12 | 1.000,99 | 20,00 | 200,20 |
8 | 24 | 1.144,01 | 20,00 | 228,80 |
9 | 24 | 1.287,00 | 20,00 | 257,40 |
10 | – | 1.430,00 | 20,00 | 286,00 |