Os fundos de pensão passarão a ser taxados
O governo federal editou uma medida provisória que acaba com os incentivos fiscais
A MP nº 2.222 determina que a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano os rendimentos e ganhos obtidos nas aplicações dos recursos administrados por fundos de entidades abertas de previdência complementar e de sociedades seguradoras ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, de acordo com as normas de tributação das pessoas físicas e jurídicas não-financeiras.
A decisão do governo de taxar os fundos de pensão deve gerar um impacto de 12% na folha tributária das empresas que oferecem planos de previdência a seus funcionários. Cerca de 3,5 milhões de brasileiros, ou metade do mercado como um todo, serão afetados pela medida.
Os planos individuais, como Fapi e PGBL, vendidos pelos bancos, ficam de fora das mudanças da MP publicada no Diário Oficial de hoje. A MP nº2.222 determina que a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano os rendimentos e ganhos obtidos nas aplicações dos recursos administrados por fundos de entidades abertas de previdência complementar e de sociedades seguradoras ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, de acordo com as normas de tributação das pessoas físicas e jurídicas não-financeiras.
A MP foi editada junto com um “pacote” de medidas baixadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso às vésperas da entrada em vigor a limitação do uso das medidas provisórias, aprovada pela Emenda Constitucional nº32.
O fim dos incentivos aos fundos de pensão é anunciado pelo governo no mesmo dia em que o Ministério da Fazenda anunciou que vai isentar da CPMF os investimentos em Bolsa de Valores.