DECRETO Nº 73.626, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
Aprova o Regulamento da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, decreta:
Art. 1º É aprovado o anexo Regulamento, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, disciplinando a aplicação das normas concernentes às relações individuais e coletivas de trabalho rural, estatuídas pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata