Uniformizada jurisprudência sobre aposentadoria especial
A Turma de Uniformizaçâo de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais – T. N. U./JEF acolheu recurso do INSS para, uniformizando a jurisprudência, entender que a contagem e conversão de tempo especial para fins de aposentadoria é limitada a data de 28.05.1998. No processo, a Turma Recursal do Rio Grande do Sul havia entendido ser possível a conversão de tempo especial em comum sem limitação de data.
A T. N. U./JEF reafirma o conteúdo da Súmula n. 16 do mesmo órgão. (Processo nº 2004.71.95.015785-3/RS). Veja a íntegra da decisão
Fonte: Sidnei Machado & Advogados