REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

 REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Quem pode pedir revisão?

Há pelo menos cinco situações em que os aposentados e pensionistas da Previdência Social podem obter decisões favoráveis em ações de revisão de benefícios na Justiça. A defesagem das aposentadorias e pensões se deve às sucessivas mudanças de moeda, a inflação e as alterações na legislação previdenciária dos últimos anos, segundo a avalia o advogado Sidnei Machado, integrante do escritório de advocacia que leva o seu nome.

O recálculo das aposentadorias pode proporcionar em alguns casos um reajuste de até 80% no benefício do segurado, além do direito de embolsar o total correspondente às diferenças referentes ao valor a que tinha direito a receber e o que foi pago pela Previdência nos últimos cinco anos.

Veja os casos de possíveis revisões:

1. Concessão entre janeiro de 1979 e outubro de 1988
Nesse período, a renda era calculada com base nos 36 últimos salários de contribuição (base de recolhimento), dos quais apenas os 24 mais antigos eram atualizados. O segurado nesse situação pode reivindicar o recálculo do benefício, com a correção de todos os salários de contribuição. Conforme a data de concessão, a revisão poderá proporcionar um reajuste de até 80% no benefício atual.

2. Benefícios concedidos entre 1973 e 1988
Para os segurados que recolheram sobre 20 salários mínimos e já tinham 30 anos de contribuição, a Constituição de 1988 garantiu o direito ao teto de aposentadoria de 20 salários mínimos. A revisão poderá proporcionar um reajuste de até 70% no valor do benefício.

3. Benefícios liberados entre setembro de 1987 e outubro de 1988.
Nesse período, o Governo criou o Piso Nacional de Salário (PNS), equivalente ao salário mínimo, e o Salário Mínimo de Referência (SMR) para o recolhimento à Previdência. Ao ser criado, SMR correspondia a 95% do Piso Nacional do Salário e ao ser extinto, em outubro de 1988, equivalia a apenas 55% do PNS. Durante esse período, os benefícios foram calculados e reajustados pelo SMR, quando deveriam ter sido corrigidos pelo Piso Nacional de Salário. O recálculo desses benefícios pode levar a um reajuste de até 70% do benefício.

4. Concessão entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997
No cálculo da renda inicial desses benefícios, a previdência adotou o índice de 15,12% para o mês de fevereiro de 1994, quando deveria ter usado o índice de Reajuste do Salário Mínimo (RSM) de 39,67%. A diferença na renda pode ultrapassar 50%.

5. Pensões inferiores a 100% da aposentadoria
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que a pensão deve equivaler a 100% da aposentadoria, conforme a Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1998. O INSS, não recalculou as pensões concedidas antes dessa data.

Mais informações: adv@machadoadvogados.com.br