Revisão de aposentadorias concedidas entre abril/91 e dezembro/93

Revisão de aposentadorias concedidas entre abril/91 e dezembro/93

Os aposentados pelo critério da proporcionalidade, benefícios implantados pelas regras da “aposentadoria proporcional ao tempo de serviço”, iniciadas entre 05.04.1991 e 31.12.1993, não foram corretamente calculadas e, dessa forma, podem ter direito à revisão de suas rendas.

As aposentadorias previdenciárias têm como referência máxima o teto do salário-de-contribuição (atualmente de R$ 2.508,72).  Assim, a renda mensal inicial – RMI das aposentadorias é calculada com base nas contribuições (salário-de-contribuição), limitada sempre ao teto (art. 33 da Lei 8.213/91).

Pela sistemática legal vigente à época, a RMI era definida pela média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, devidamente atualizados (art. 29 da Lei 8.213/91).

No entanto, para o cálculo das aposentadorias proporcionais implantadas no período acima referido – cujo parâmetro era o coeficiente de 70% do salário-de-benefício para 25 e 30 anos de serviços (mulheres e homens, respectivamente), acrescido de 6% para cada novo ano completo – o INSS não cumpriu a regra de atualizar todos os salários-de-contribuição.

Para um trabalhador que tenha comprovado 30 anos de serviço, o benefício implantado teve como limite máximo 70% do valor teto de salário-de-benefício. Porém, não raro, a média atualizada das últimas 36 contribuições superava o valor do teto. Nesses caso, a RMI deveria ser apurada pelo correspondente a 70% da média contribuições e não do teto. Se, por hipótese, o teto fosse de R$ 1.000,00 e a média das contribuições resultasse em R$ 1.200,00, o coeficiente de 70% deveria incidir sobre R$ 1.200,00 e não sobre R$ 1.000,00.

Essa distorção foi corrigida pelo art. 26 da Lei 8.870, de 15.04.94, que determinou a revisão das aposentadorias proporcionais implantadas entre 05.04.1991 e 31.12.1993, para que a RMI correspondesse à aplicação do coeficiente sobre a média das contribuições. Apesar da determinação da lei, muitos benefícios até hoje não foram revisados pelo INSS, forçando os aposentados a buscar a via judicial para revisar o valor de suas rendas e receber as diferenças atrasadas acumuladas no período.(FONTE: SIDNEI MACHADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS)