Responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade


Responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade

         A Lei nº10.170/2003, publicada no DOU 06 de agosto de 2003, traz novamente para a empresa a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade da empregada para os benefícios requeridos a partir de 1º de setembro de 2003. A partir desta data a empresa irá realizar o pagamento do salário-maternidade diretamente à empregada, compensando o valor pago com o valor das contribuições devidas sobre a folha de pagamento.

         A Previdência Social continua sendo responsável pelo pagamento do salário-maternidade para a empregada doméstica, para a trabalhadora avulsa, para a contribuinte individual (autônoma e empresária), para a segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar) e nos casos de adoção. Nestas situações, as seguradas deverão ser encaminhadas diretamente ao INSS.

FONTE: site Notadez