Nome no SPC não poderá impedir acesso ao emprego

                         Nome no SPC não poderá impedir acesso ao emprego

         A existência de restrições bancárias, como o registro do nome no SPC, não poderá ser usada como impedimento para o acesso ou manutenção do emprego pelo trabalhador. É o que determina o Projeto de Lei nº6365/02, apresentado à Mesa da Câmara pelo deputado Neuton Lima (PFL-SP). A empresa que discriminar o empregado por esse motivo será punida com multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago ao trabalhador, elevado ao dobro em caso de reincidência; e com a proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais. Ainda de acordo com a proposta, em caso de perda do emprego por discriminação devida a restrições bancárias, o trabalhador poderá optar entre a readmissão, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, e a remuneração em dobro no período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Injustiça

         “O fato de uma pessoa ter seu nome negativado no SPC ou no Serasa não implica atestado de inidoneidade”, alerta o autor do projeto. “O cidadão com restrições nessas entidades já é apenado porque não tem crédito no comércio. Portanto, permitir que ele não tenha acesso a um emprego ou, se tiver um, corra o risco de perdê-lo é, antes de uma flagrante injustiça, uma crueldade imensurável. Afinal, a possibilidade de uma ocupação pode lhe dar condições para o saneamento de suas finanças em débito”. O projeto será distribuído às comissões competentes.