Medida Provisória nº 306, de 29 de junho de 2006

DOU

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 306, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

 

 

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

 

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.

 

Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Waldir Pires

 

Paulo Bernardo Silva