Governo põe fim à discussão sobre a conversão de aposentadorias especiais


Governo põe fim à discussão sobre a conversão de aposentadorias especiais

         O Decreto nº4.827, assinado pelo presidente Lula no último dia 03 de setembro, encerra a polêmica discussão sobre a conversão do tempo de atividade em condições especiais em tempo de atividade comum para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.

         Pelo decreto, o trabalho exercido em condições especiais (até 28 de abril de 1995) pode ser convertido em comum, de acordo com os multiplicadores, a qualquer momento sendo de acordo com o sexo e a categoria que o trabalhador pertence. Para as mulheres, que podem se aposentar com 30 anos de contribuição, cada ano trabalhado em condições especiais pode ser multiplicado por 2,0; 1,5 ou 2,5. Respectivamente: se a atividade exercida dê direito a ela se aposentar com 15 anos de trabalho; ou 20 anos; ou 25 anos. Para os homens, que podem se aposentar com 35 anos de contribuição, o multiplicador pode ser 2,33; 1,75 ou 1,40; seguindo a mesma lógica acima. 

         Dessa maneira, os trabalhadores submetidos a agentes nocivos a saúde e integridade física vão poder continuar convertendo o tempo de serviço para encurtar o prazo de obtenção da aposentadoria.

(Sidnei Machado & Advogados Associados)