Fator acidentário de prevenção

 
Fator acidentário de prevenção – FAP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, por meio do Decreto n. 6.042/2007, as novas regras para o seguro acidente de trabalho no país, que poderão elevar as contribuições feitas pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras entrarão em vigor plenamente somente em 1º de janeiro de 2008.

Os empresários reclamam que a mudança nas regras do seguro acidente de trabalho poderá significar aumento da carga tributária, pois as alíquotas – que hoje são de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, dependendo do risco de acidentes em cada atividade econômica – poderão variar entre 0,5% e 6%.  Isto ocorrerá porque entrará em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será multiplicado pelo número de acidentes registrados em cada empresa. Quanto maior o resultado da operação, maior a alíquota a ser paga pela empresa.

(Sidnei Machado & Advogados Associados)