Estados e Municípios têm até 1º de julho para adequar o Regime Próprio de Previdência Social

Estados e Municípios têm até 1º de julho para adequar o Regime Próprio de Previdência Social

 

O Ministério da Previdência prorrogou o prazo para que Estados e Municípios, que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), se adequem as novas exigências feitas para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A portaria nº 43, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro, prorrogou de 1º de fevereiro para dia 1º de julho o prazo para o encaminhamento dos documentos que comprovam a adequação às normas.

 

Conforme nota divulgada pelo site do ministério, asadministrações de Estados e Municípios que têm regimes próprios de previdência para seus servidores devem enviar à Secretaria de Previdência Social a avaliação atuarial inicial do RPPS e o Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial (DRAA). Os governos devem ainda demonstrar o acesso dos segurados ao registro individualizado das contribuições do servidor, militar e do ente federativo e comprovar a correção de concessão de benefícios distintos daqueles concedidos pelo RGPS.

 

Já estava prevista a cobrança, a partir de 1º de julho, de duas exigências para a emissão do CRP: a aplicação dos recursos previdenciários de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a vedação da concessão de benefícios com critérios distintos dos definidos na Constituição Federal. A prorrogação permitirá aos novos governos conhecerem melhor a realidade de seus sistemas.

         A importância deste certificado para Estados e Municípios que têm regimes próprios de previdência é que esses governos regionais só podem receber dinheiro de transferências voluntárias da União caso possuam o documento. Na falta do CRP, também ficam impedidos acordos, contratos, convênios, financiamentos, liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e repasses da compensação previdenciária.