Conselho Nacional de Justiça adota cadastro de contas criado pela Justiça do Trabalho

 

Conselho Nacional de Justiça adota cadastro de contas criado pela Justiça do Trabalho

O sistema de cadastramento de contas únicas do Bacen-Jud para bloqueios financeiros (“penhora online”), implantado em 2006 pela Justiça do Trabalho, foi adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Judiciário.

O sistema permite que as empresas indiquem uma única conta para penhoras online e evita, assim, a multiplicidade de penhoras em várias contas com o mesmo valor da execução. Desde a implantação da primeira versão do Bacen-Jud, em 2001, a Justiça do Trabalho é a maior usuária do sistema.

O procedimento de cadastrar contas únicas vigora desde 2006, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho abriu a possibilidade de que os empregadores indicassem em qual conta bancária deveria recair o bloqueio de valores para pagamento de débitos trabalhistas.

Em 2007, haviam sido cadastrados 2.836 CNPJs para tal fim. Caso não haja saldo na conta indicada, o bloqueio recai sobre outras contas do mesmo titular, e o cadastramento é cancelado por seis meses. Também em 2007, a Corregedoria-Geral da JT (encarregada da supervisão da aplicação do Bacen-Jud no âmbito da Justiça do Trabalho) desabilitou 44 contas, por ausência de recursos suficientes para receber o bloqueio eletrônico (informações do TST).