CGPC impede a participação de ex-dirigentes de fundos de pensão em empresas do sistema financeiro


CGPC impede a participação de ex-dirigentes de fundos de pensão em empresas do sistema financeiro

        
         O Conselho de Gestão da Previdência Complementar aprovou no último dia 26 de junho a Resolução nº4 que impede que ex-dirigentes de fundos de pensão participem, durante pelo menos os 12 meses seguintes ao desligamento da entidade previdenciária, de atividades que envolvam (direta ou indiretamente) empresas do sistema financeiro. Tal medida foi instalada não apenas para impedir que as informações privilegiadas que os ex-diretores tiveram acesso sejam usadas em benefício próprio ou da empresa que os contratou, mas também para garantir o patrimônio dos associados. O CGPC determinou que a análise de impedimento do ex-diretor fica a critério do conselho deliberativo de cada entidade previdenciária, o qual deve levar em conta as atribuições estatutárias do cargo ocupado e o perfil do cargo a ser ocupado ou o serviço a ser prestado na empresa do sistema financeiro.

(Sidnei Machado & Advogados Associados)