Aprovado Benefício Diferido para fundo de pensão

Aprovado Benefício Diferido para fundo de pensão
          O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) aprovou dia 25 de setembro, o texto da regulamentação do Benefício Proporcional Diferido, benefício que a Lei Complementar nº 109 tornou obrigatório para todos os planos previdenciários.

          O BPD diz que o participante que cessar o vínculo empregatício com o patrocinador ou o vínculo associativo com o instituidor antes de ter direito ao benefício pleno e optar por receber no futuro um benefício proporcional às suas reservas no plano, o valor do seu benefício será calculado de acordo com as regras do plano.

          Os planos de previdência terão prazo até o dia 31 de julho de 2003 para adaptar seus regulamentos à nova resolução e oferecer o BPD aos seus participantes. O ponto nevrálgico da resolução, que envolve a definição do valor do benefício, ficou com a seguinte redação: “Art. 7 – Na data da opção pelo BPD, será definido o montante que servirá de base para a fixação do valor do benefício, de acordo com as regras do regulamento do plano de benefícios, tendo como base o valor da reserva matemática constituída, conforme a nota técnica atuarial do plano”.

          Os participantes precisam estar atentos, portanto, às definições dos valores da reserva matemática e das premissas atuariais do plano para que não haja manipulações e premissas que reduzam seus benefícios.