Aposentado precisa se cuidar ao fazer acordo

Aposentado precisa se cuidar ao fazer acordo

Segurados começam a receber proposta, mas adesão só compensa em alguns casos
Os segurados da Previdência Social com final de benefício 1 e 6 que tiveram a aposentadoria ou pensão concedida entre março de 1994 e fevereiro de 1997 já começaram a receber os termos de adesão ao acordo para revisão da renda inicial e o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos. Naquele período, no lugar do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67%, de fevereiro de 1994, o governo usou a variação da Unidade Real de Valor (URV), de 15,12%, na apuração do benefício. Mas boa parte dos segurados está em dúvida se compensa aderir ao acordo.
Segundo Newton César Conde, diretor da Watson Wyatt, consultoria especializada em previdência, do ponto de vista financeiro, para quem tem até R$ 15,6 mil, limite para o ingresso de ação nos Juizados Especiais Federais, não compensa fazer o acordo. Isso porque, nos Estados onde existam esses tribunais, o segurado poderá embolsar os atrasados de uma só vez em um ano, independentemente de sua idade ou do valor total a receber.
Pela Medida Provisória n.º 201, os benefícios corrigidos serão pagos a partir de setembro, mas o tempo de repasse dos atrasados aos aposentados varia de um a oito anos, de acordo com sua idade valor a receber e se move ou não ação na Justiça.
Para quem tem acima de R$ 15,6 mil para receber será preciso verificar quanto teria acumulado se tivesse aplicado esse valor no mesmo prazo do pagamento dos atrasados. Suponha-se que um aposentado tenha R$ 16.600 para receber em oito anos. Como, pelo acordo, um terço dos atrasados será pago na primeira metade do parcelamento e os outros dois terços serão quitados na segunda metade, se não considerarmos a inflação do período, ele receberá 48 parcelas de R$ 115,28 mais 48 parcelas de R$ 230,56. Daqui a oito anos, teria recebido R$ 20.379. Se optasse pelo Juizado e aplicasse os R$ 15,6 mil na caderneta de poupança, que paga 6% de juros ao ano, em oito anos teria R$ 24.8640. Por aí, não vale a pena optar pelo acordo.
Confira os valores a partir dos quais compensa aderir ao acord para quem vai receber os atrasados em três anos, a partir de R$ 16.700; em quatro anos, R$ 17.100; em cinco anos, R$ 17.500; em seis anos, R$ 17.800; em sete anos, R$ 18.200; em oito anos, R$ 18.600.

(Agência Estado/ A Tarde On Line)