Plano de saúde e direito dos aposentados

 

Plano de saúde e direito dos aposentados

Os aposentados e seus dependentes têm direito a permanecer nos planos de saúde instituídos pelas empresas para as quais trabalhavam antes da aposentadoria. As operadoras, contudo, tendem a restringir a manutenção plena desse direito.

A garantia contra os atos abusivos e lesivos ao ex-empregado, que ostenta a posição também de consumidor, tem sido reconhecida pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Duas restrições ilegais têm se verificado com maior freqüência: a) bipartição da apólice do plano de saúde entre trabalhadores ativos e aposentados e; b) cancelamento do plano de saúde para os dependentes do aposentado.

A bipartição da apólice do plano de saúde, com a instituição de um modelo para os empregados da ativa e outra para os aposentados acarreta, naturalmente, aumento excessivo no prêmio mensal do plano de saúde. Como os aposentados têm média de idade avançada em relação aos trabalhadores da ativa, necessitam mais do plano e, assim, têm maior custo. O problema é que esse custo maior é repassado para as mensalidades dos aposentados. Há casos em que o aumento anual na contribuição chega a 100%.

Essa prática é ilegal. Trata-se de ato discriminatório da condição de aposentado. Os aposentados já contribuíram com o plano de saúde por longos anos quando ainda estavam na ativa e, justamente, momento que mais necessitam do seguro saúde, sofrem aumentos exorbitantes de tal sorte que muitos não mais têm condições financeiras de permanecer com o seguro. No entanto, a Lei 9.656/98 garante aos aposentados o mesmo tratamento de quando estavam na ativa, não podendo haver diferenciação em seus planos de saúde. Sob esse assunto já decidiu favoravelmente aos aposentados o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR. 8ª. Câmara Cível – AI 499683-0. Relatora: Desembargadora Denise Kruger Pereira. DJE 02/02/09).

A segunda prática abusiva das operadoras é o cancelamento do plano de saúde para os dependentes quando o titular falece. Logo após o falecimento do trabalhador as empresas, sob orientação das operadoras, simplesmente cancelam abruptamente o seguro do(a) viúva(o) e seus filhos. A mesma Lei 9.656/98 concede o direito aos dependentes a permanecerem no plano de saúde, impedindo, assim, o cancelamento com o objetivo de preservar a continuidade do contrato, a saúde familiar e eventuais tratamentos médicos e hospitalares (Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados).