CAT não é obrigatória para comprovar doença ocupacional

CAT não é obrigatória para comprovar doença ocupacional

A comprovação, agora, é feita por meio do Nexo Epidemiológico.  Os segurados do INSS que adquirem Lesões por  Esforço Repetitivo (Ler) ou Doença Oesteomuscular Relacionada ao Trabalho (Dort) não dependem mais do preenchimento, pela empresa, da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para ter sua patologia reconhecida como doença ocupacional. Basta que o trabalhador apresente no INSS um laudo médico contendo o código que corresponde à doença na Classificação Internacional de Doenças (CID), realizar a  perícia médica para identificar se está incapacitado para o trabalho, e a doença ocupacional já estará caracterizada pelo Nexo  Epidemiológico, instituído pela Resolução n º 1236, do Conselho  Nacional de Previdência Social (CNPS), publicado em 10 de maio de  2004.

O assistente da Secretaria de Previdência Social (SPS), na Área  de Saúde e Segurança do Trabalhador, do Ministério da Previdência,  Paulo Rogério Pacheco, explica que o Nexo  Epidemiológico se baseia no  histórico da relação entre a doença apresentada e o histórico empresarial da patologia apresentada. “O servidor irá conferir, na  hora da requisição do benefício, sem a necessidade da CAT, se a  doença está inscrita como historicamente causada pela função exercida  pelo trabalhador”, explica Pacheco. Com isso, tanto a CAT como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) se tornam elementos  acessórios na comprovação das doenças ocupacionais. “Assim, há a  inversão do ônus da prova. A empresa é que tem que provar que a  doença não se deu em função da atividade, pois esta é a presunção”,  acrescenta Pacheco.

Segundo ele, isso representa uma segurança para os empregados. “O problema é que as empresas não preenchiam a CAT  porque, se a patologia apresentada pelo trabalhador for caracterizadacomo doença ocupacional, ele tem direito à estabilidade no emprego  por um ano”. No período, o empregador é obrigado a continuar  recolhendo o FGTS. Agora, com o novo procedimento, que tem como  fundamento o Nexo Epidemiológico, o empregado não fica sujeito a ter seu benefício classificado como auxílio-doença comum, por  conveniência da empresa, o que não dá as referidas garantias ao  trabalhador.